Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083446
Nº Convencional: JSTJ00018877
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199305040834461
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 6/92
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que os autores têm a posse de um direito de servidão de passagem, os termos em que esta se consubstancia, e como os réus os impediram de exercer a posse daquele direito, justifica-se a condenação do réu esbulhador a destruir os muros que construiu e que retiraram aos autores a posse em questão.