Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074457
Nº Convencional: JSTJ00000354
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: SOCIEDADE DE DESPACHANTES OFICIAIS
SOCIO
EXONERAÇÃO DE SOCIO
QUOTA
LIQUIDAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ198703190744572
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG608
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exoneração de socio e a liquidação de quotas previstas nos artigos 1002 e 1021 do Codigo Civil são aplicaveis as sociedades de despachantes oficiais, independentemente de o seu objecto não abranger a pratica de actos comerciais.
II - Por força do Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados anexo ao Decreto-Lei n. 513-F1/79 de 27 de Dezembro, tais sociedades regem-se, em tudo o que não se disponha no dito Regulamento, pela Lei das Sociedades por Quotas de
11 de Abril de 1901, não se prevendo o direito de exoneração aos respectivos socios.