Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039672
Nº Convencional: JSTJ00014945
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198904190396723
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 21 do Decreto-Lei n. 603/75 de 3 de Novembro contem uma proibição absoluta - a de não haver recurso para o Supremo do despacho de pronuncia, ainda que a questão levantada seja de direito.