Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000193
Nº Convencional: JSTJ00003285
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198110250001934
Data do Acordão: 10/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA CORRENTE E PACIFICA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo prescricional anual referido no artigo 38, n. 1, do regime juridico do contrato individual de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, e aplicavel a todos os creditos resultantes do contrato de trabalho independentemente do despedimento que lhe deu causa ser licito ou ilicito, valido ou nulo.