Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015656 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO ANULABILIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190823611 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3179/91 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consideram-se anuláveis as deliberações sociais que sejam desconformes à vida interna da sociedade e digam respeito à sua organização e às relações travadas entre a sociedade e os sócios como tais. II - Cabe em tal categoria a deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade que excluíu dela o sócio, determinando a amortização da respectiva quota, com fundamento em irregular comportamento dele relativamente aos interesses sociais e traduzindo na violação das suas obrigações estatutárias previstas no contrato social. III - O direito que assiste ao sócio de permanecer na sociedade é direito corporativo e, portanto, derrogável, se for caso disso, sendo passível de modificação ou supressão por deliberação maioritária da assembleia. | ||