Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082361
Nº Convencional: JSTJ00015656
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ANULABILIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199205190823611
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3179/91
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consideram-se anuláveis as deliberações sociais que sejam desconformes à vida interna da sociedade e digam respeito
à sua organização e às relações travadas entre a sociedade e os sócios como tais.
II - Cabe em tal categoria a deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade que excluíu dela o sócio, determinando a amortização da respectiva quota, com fundamento em irregular comportamento dele relativamente aos interesses sociais e traduzindo na violação das suas obrigações estatutárias previstas no contrato social.
III - O direito que assiste ao sócio de permanecer na sociedade
é direito corporativo e, portanto, derrogável, se for caso disso, sendo passível de modificação ou supressão por deliberação maioritária da assembleia.