Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012459 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMOVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATO INOMINADO ABUSO DO DIREITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706160747981 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e ao Supremo Tribunal de Justiça que incumbe coligir os factos e tirar ilações daqueles que se provaram. Compete-lhe, tão somente, como tribunal de revista que e, aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado. II - Em contrato para pessoa a nomear, não se mostrando que a nomeação tenha sido comunicada ao outro contratante e uma vez que não haja estipulação em contrario, sempre o contrato, no caso, o de promessa de compra e venda, produzira os seus efeitos relativamente ao contratante originario. III - Reconhecido o direito de propriedade do autor, a restituição do predio não pode ser recusada, se se não verificar a existencia de qualquer relação que confira aos reus a sua posse ou detenção. IV - Não se verifica abuso de direito do autor, se apenas se provou que a sua ex-mulher autorizou os reus a fazer obras no predio. V - O artigo 1273 do Codigo Civil so se aplica de modo directo, a posse propriamente dita, e não a mera detenção ou posse precaria. VI - Não pode o tribunal conhecer do enriquecimento sem causa, se o pedido de indemnização foi feito em razão das benfeitorias produzidas no predio e não da restituição do indevido. | ||