Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074798
Nº Convencional: JSTJ00012459
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO INOMINADO
ABUSO DO DIREITO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ198706160747981
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e ao Supremo Tribunal de Justiça que incumbe coligir os factos e tirar ilações daqueles que se provaram.
Compete-lhe, tão somente, como tribunal de revista que e, aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado.
II - Em contrato para pessoa a nomear, não se mostrando que a nomeação tenha sido comunicada ao outro contratante e uma vez que não haja estipulação em contrario, sempre o contrato, no caso, o de promessa de compra e venda, produzira os seus efeitos relativamente ao contratante originario.
III - Reconhecido o direito de propriedade do autor, a restituição do predio não pode ser recusada, se se não verificar a existencia de qualquer relação que confira aos reus a sua posse ou detenção.
IV - Não se verifica abuso de direito do autor, se apenas se provou que a sua ex-mulher autorizou os reus a fazer obras no predio.
V - O artigo 1273 do Codigo Civil so se aplica de modo directo, a posse propriamente dita, e não a mera detenção ou posse precaria.
VI - Não pode o tribunal conhecer do enriquecimento sem causa, se o pedido de indemnização foi feito em razão das benfeitorias produzidas no predio e não da restituição do indevido.