Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A441
Nº Convencional: JSTJ00031473
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO DE JULGAMENTO
RECONVENÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PAGAMENTO
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: SJ199701140004411
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550528
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 1987 PAG306.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na reconvenção, o requerente tem que expor os factos e as razões de direito que lhe servem de fundamento e concluir pelo pedido ou providência que pretende do tribunal.
II - A escritura pública pela qual entre autor as partes celebraram um contrato-promessa de compra e venda donde consta a declaração do promitente-vendedor de ter recebido do promitente-comprador determinada quantia, se os quesitos formulados sobre a matéria alegada por aquele no sentido de que tal declaração não era verdadeira foram dados como não provados, faz prova plena do pagamento dessa quantia.
III - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei por erro de interpretação, aplicação ou determinação da norma aplicável; no que respeita ao erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só pode ser objecto de revista a ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.