Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043319
Nº Convencional: JSTJ00017336
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199212020433193
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 530/92
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : É ajustada a pena de sete anos de prisão e a multa de 250000 escudos a uma arguida condenada por tráfico de estupefacientes, que tinha em seu poder uma quantidade de estupefacientes que podia ser comprada ou distribuida a 62 pessoas, e que também possuia objectos e dinheiro por ela recebidos em resultado da sua actividade de comercialização de estupefacientes de valor superior a 260000 escudos.