Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016827 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150827532 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 528 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VOLI PAG667 PAG690. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV / DIR REAIS / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente ao requisito titularidade dum direito duma providência cautelar, basta um juízo de virosimilhança em probabilidade, numa aparência de direito. II - O titular do registo de transmissão dum prédio a seu favor goza da presunção, não só de que o direito de propriedade existe, como também de que lhe pertence, presunção esta que pode ser ilidida. III - Para verificação da circunstância de o direito estar ameaçado de lesão grave, entende-se ser necessário um juízo de verdade, de realidade. IV - A restituição provisória de posse tem como pressuposto o esbulho violento. | ||