Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082753
Nº Convencional: JSTJ00016827
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
Nº do Documento: SJ199210150827532
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 528
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI PAG667 PAG690.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV / DIR REAIS / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente ao requisito titularidade dum direito duma providência cautelar, basta um juízo de virosimilhança em probabilidade, numa aparência de direito.
II - O titular do registo de transmissão dum prédio a seu favor goza da presunção, não só de que o direito de propriedade existe, como também de que lhe pertence, presunção esta que pode ser ilidida.
III - Para verificação da circunstância de o direito estar ameaçado de lesão grave, entende-se ser necessário um juízo de verdade, de realidade.
IV - A restituição provisória de posse tem como pressuposto o esbulho violento.