Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B396
Nº Convencional: JSTJ00000693
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ200201240003962
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 418/00
Data: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 715 N2 N3.
Sumário : O cumprimento do princípio do contraditório, plasmado no artigo 715.º, ns. 2 e 3, do C.P.C., apenas se impõe no caso de procedência da apelação, evitando o risco de surgir «Decisão-Surpresa».
Decisão Texto Integral: