Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040781
Nº Convencional: JSTJ00010544
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199105290407813
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 341/89
Data: 11/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As circunstancias da ofendida ter idade proxima dos
14 anos, aliada a confissão proficial e primaridade do agente, para alem de ter perfilhado o menor nascido em resultado das relações sexuais mantidas com aquela, não são de molde a justificar a atenuação especial da pena, atento o quadro agravativo da sua responsabilidade: intensidade do dolo, a ofendida frequentar a casa do arguido em atmosfera de inteira confiança, ser o arguido casado e ter resultado das relações mantidas a gravidez e o nascimento de um filho a ofendida, para alem da perda por esta da virgindade e angustia que lhe causou.