Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010544 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290407813 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 341/89 | ||
| Data: | 11/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As circunstancias da ofendida ter idade proxima dos 14 anos, aliada a confissão proficial e primaridade do agente, para alem de ter perfilhado o menor nascido em resultado das relações sexuais mantidas com aquela, não são de molde a justificar a atenuação especial da pena, atento o quadro agravativo da sua responsabilidade: intensidade do dolo, a ofendida frequentar a casa do arguido em atmosfera de inteira confiança, ser o arguido casado e ter resultado das relações mantidas a gravidez e o nascimento de um filho a ofendida, para alem da perda por esta da virgindade e angustia que lhe causou. | ||