Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062562
Nº Convencional: JSTJ00006790
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ196901210625621
Data do Acordão: 01/21/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O credor que, em execução movida contra o marido por divida comercial, nomeia a penhora bens comuns sem pedir a citação do conjuge para requerer a separação, pode, na mesma execução, apos a procedencia dos embargos, nomear novamente a penhora aqueles bens comuns, pedindo então a citação da mulher.