Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006790 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901210625621 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG213 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O credor que, em execução movida contra o marido por divida comercial, nomeia a penhora bens comuns sem pedir a citação do conjuge para requerer a separação, pode, na mesma execução, apos a procedencia dos embargos, nomear novamente a penhora aqueles bens comuns, pedindo então a citação da mulher. | ||