Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B597
Nº Convencional: JSTJ00036053
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: DANO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199903110005972
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 68/95
Data: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação do montante do dano resultante do desgaste de veículo automóvel e do gasto com gasolina durante certo tempo constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - Para que, pela mora no cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda sejam devidos juros sobre o montante do sinal, é necessário que se provem os prejuízos a compensar com esses juros, questão que se situa no domínio da matéria de facto, cujo conhecimento é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça.