Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006726 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECARIA AMBITO JUROS LIQUIDAÇÃO NULIDADE LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ196904180625161 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG164 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de indicação, como parte liquida, dos juros vencidos ate a data da instauração da execução hipotecaria não determina a nulidade da execução, a qual apenas os não abrange. II - Revela ma-fe a parte que insiste ate ao Supremo pela anulação de um processado que sabia não poder deixar de subsistir. | ||