Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062516
Nº Convencional: JSTJ00006726
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECARIA
AMBITO
JUROS
LIQUIDAÇÃO
NULIDADE
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ196904180625161
Data do Acordão: 04/18/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de indicação, como parte liquida, dos juros vencidos ate a data da instauração da execução hipotecaria não determina a nulidade da execução, a qual apenas os não abrange.
II - Revela ma-fe a parte que insiste ate ao Supremo pela anulação de um processado que sabia não poder deixar de subsistir.