Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084066
Nº Convencional: JSTJ00021193
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199311250840662
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 891
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO OBG 1967 PAG215.
PESSOA JORGE OBG 1966 PAG34.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao autor cumpre provar o contrato e o seu cumprimento (execução da obra).
II - Ao réu cumpre provar o cumprimento da obrigação (o pagamento do preço).
III - Assim, se se mostra provada a existência do contrato e a sua execução pelo autor e os réus não efectuaram o pagamento do preço, bem condenados foram, estes, nesse pagamento.