Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037059 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS FINS DA PENA PENA UNITÁRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903040011433 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 74/98 | ||
| Data: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo em atenção o que se estipula no n. 1 do artigo 77, do CP ou seja que na medida da pena única "são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente", logo se alcança que a operação de cúmulo jurídico não constitui um mero exercício matemático (embora condicionado pela regra do n. 2 do artigo 77), tanto mais que, em essência, aglutina os critérios que, para determinação das penas parcelares, o tribunal utilizou ou sejam os que se definem no artigo 71, ns. 1 e 2, do CP com atenção às regras inseridas nos ns. 1 e 2 do artigo 40, do mesmo Código. | ||