Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1143
Nº Convencional: JSTJ00037059
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
FINS DA PENA
PENA UNITÁRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199903040011433
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 74/98
Data: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo em atenção o que se estipula no n. 1 do artigo 77, do CP ou seja que na medida da pena única "são considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente", logo se alcança que a operação de cúmulo jurídico não constitui um mero exercício matemático (embora condicionado pela regra do n. 2 do artigo 77), tanto mais que, em essência, aglutina os critérios que, para determinação das penas parcelares, o tribunal utilizou ou sejam os que se definem no artigo 71, ns. 1 e 2, do CP com atenção às regras inseridas nos ns. 1 e 2 do artigo 40, do mesmo Código.