Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002826 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | RECURSO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198102180360733 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG314 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dos acordãos da Relação, proferidos em recurso interposto em processo correccional que não sejam condenatorios, não ha recurso - artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal. II - Em processo civil e sempre admissivel o recurso que tiver por fundamento a ofensa de caso julgado, seja qual for o valor da causa - artigo 678, n. 2, do Codigo de Processo Civil. E, em processo penal, por maioria de razão, deve igualmente ser admitido pelo mesmo fundamento, atenta a natureza publica da acção penal. III - Não havendo uma decisão, ainda que generica, sobre a legitimidade do assistente, posterior ao despacho que o admitiu, nem o despacho que designa dia para julgamento nem a propria sentença, constituem caso julgado formal se dela não conheceram. IV - O julgamento da ilegitimidade do assistente pode fazer-se "em qualquer altura da causa" - artigo 101 do Codigo de Processo Penal - mais se justificando nos crimes publicos que nos particulares dada a sua posição de mero auxiliar do Ministerio Publico - artigo 4, paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945 - e não sendo sequer necessaria a sua constituição para haver lugar a procedimento criminal. | ||