Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011682 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020756151 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de preferencia na compra e venda de predio rustico confinante com o seu, não cabe ao Autor o onus de alegar e provar a inexistencia de outros preferentes, ou o de que, existindo outros preferentes, estes renunciaram ao respectivo direito. II - Ao Autor apenas compete provar a verificação dos pressupostos exigidos pelo n. 1 do artigo 1380 do Codigo Civil, competindo aos Reus o onus de alegar e provar quaisquer factos impeditivos do direito que aquele pretende ver reconhecido. | ||