Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075615
Nº Convencional: JSTJ00011682
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198802020756151
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de preferencia na compra e venda de predio rustico confinante com o seu, não cabe ao Autor o onus de alegar e provar a inexistencia de outros preferentes, ou o de que, existindo outros preferentes, estes renunciaram ao respectivo direito.
II - Ao Autor apenas compete provar a verificação dos pressupostos exigidos pelo n. 1 do artigo 1380 do Codigo Civil, competindo aos Reus o onus de alegar e provar quaisquer factos impeditivos do direito que aquele pretende ver reconhecido.