Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048318
Nº Convencional: JSTJ00028604
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199511080483183
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 86
Data: 03/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O limite abaixo do qual a pena não pode descer, é o que resulta da aplicação dos princípios da prevenção geral, segundo os quais a pena deve neutralizar o efeito negativo do crime na comunidade e fortalecer o seu sentimento de justiça e de confiança na validade das normas violadas, além de constituir um elemento dissuasor; tem de corresponder às espectativas da comunidade.
II - Daí para cima, a medida exacta da pena é a que resulta das regras da prevenção especial. É a medida necessária à reintegração do indivíduo na sociedade, causando-lhe só o mal necessário. Dirige-se ao próprio condenado para o afastar da delinquência e integrá-lo nos princípios determinantes na comunidade.