Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B825
Nº Convencional: JSTJ00037355
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
BENS COMUNS
COMPROPRIETÁRIO
Nº do Documento: SJ199801140008252
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 467/97
Data: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os cônjuges, como os comproprietários, são possuidores dos bens comuns, mesmo que um deles não exerça o poder de facto.
II - O cônjuge, sendo terceiro, e tendo posse da quota social penhorada, por ser comproprietário dela, pode deduzir embargos de terceiro à execução movida contra o marido.