Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A365
Nº Convencional: JSTJ00035003
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199811170003651
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 666/97
Data: 10/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não há omissão de pronúncia se, submetida ao juiz a questão da fixação da indemnização, este se abstém de a fixar com recurso à equidade e a relega para liquidação em execução de sentença.
II - A condenação no que se liquidar em execução de sentença tem lugar quando se formula um pedido genérico e também quando, formulando-se um pedido específico, se apurou a existência de danos, mas não o seu montante.
III - O recurso à equidade para fixação da indemnização é o último meio a usar para esse fim, após a constatação da impossibilidade de apuramento do valor real dos prejuízos.
IV - Esta impossibilidade só pode ter-se como demonstrada na liquidação em execução de sentença.
V - A possibilidade de, havendo pedido específico, ser relegada a fixação da indemnização para liquidação em execução de sentença não envolve violação do princípio constitucional da igualdade.