Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035003 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRINCÍPIO DA IGUALDADE EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170003651 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 666/97 | ||
| Data: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há omissão de pronúncia se, submetida ao juiz a questão da fixação da indemnização, este se abstém de a fixar com recurso à equidade e a relega para liquidação em execução de sentença. II - A condenação no que se liquidar em execução de sentença tem lugar quando se formula um pedido genérico e também quando, formulando-se um pedido específico, se apurou a existência de danos, mas não o seu montante. III - O recurso à equidade para fixação da indemnização é o último meio a usar para esse fim, após a constatação da impossibilidade de apuramento do valor real dos prejuízos. IV - Esta impossibilidade só pode ter-se como demonstrada na liquidação em execução de sentença. V - A possibilidade de, havendo pedido específico, ser relegada a fixação da indemnização para liquidação em execução de sentença não envolve violação do princípio constitucional da igualdade. | ||