Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020359 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE PREVENÇÃO CRIMINAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810260395873 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo aplicável a um crime pena privativa ou pena não privativa da liberdade, deve dar-se preferência à primeira, se a segunda não se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e não satisfizer as exigências de reprovação e prevenção do crime. II - Sucede isso se: a) o réu já foi condenado, por idêntico crime, em pena de prisão substituida por multa, que não obstou ao cometimento de novo crime; b) se é elevado o grau de ilicitude e intenso o dolo; c) se é nulo o quadro atenuativo. III - Só não se desvirtua o exacto cumprimento da lei. | ||