Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077336
Nº Convencional: JSTJ00028866
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: SJ198905180773362
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo comunhão de vida entre os cônjuges há mais de seis anos por razões desconhecidas, e havendo o propósito de um deles de a não restabelecer, deve ser decretado o divórcio por este pedido, sem culpa de nenhum dos cônjuges.