Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000429 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA JUIZ DE CIRCULO JUIZ DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611200746282 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG492 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A divergencia surgida entre um juiz de comarca e um juiz de circulo sobre a qual dos dois cabe proferir sentença, em determinada acção, não tem simples conteudo administrativo semelhante ao da previsão do artigo 210 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a resolver pelo respectivo Presidente da Relação. II - Com efeito, esta em causa o poder jurisdicional de cada um dos juizes, pelo que de um verdadeiro conflito negativo de competencia se trata, independentemente de serem dois juizes em acção no mesmo tribunal. | ||