Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074628
Nº Convencional: JSTJ00000429
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
JUIZ DE CIRCULO
JUIZ DE COMARCA
Nº do Documento: SJ198611200746282
Data do Acordão: 11/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A divergencia surgida entre um juiz de comarca e um juiz de circulo sobre a qual dos dois cabe proferir sentença, em determinada acção, não tem simples conteudo administrativo semelhante ao da previsão do artigo 210 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a resolver pelo respectivo Presidente da Relação.
II - Com efeito, esta em causa o poder jurisdicional de cada um dos juizes, pelo que de um verdadeiro conflito negativo de competencia se trata, independentemente de serem dois juizes em acção no mesmo tribunal.