Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015492 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200818882 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 207 | ||
| Data: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Permitindo a lei que o processo volte á segunda instância quando se entende que a decisão pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil), outra não pode ser a solução quando, por falta de indicação de quaisquer factos, nenhuns factos são referidos pelas instâncias. | ||