Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081888
Nº Convencional: JSTJ00015492
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202200818882
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 207
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Permitindo a lei que o processo volte á segunda instância quando se entende que a decisão pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (artigo 729 n. 3 do Código de Processo Civil), outra não pode ser a solução quando, por falta de indicação de quaisquer factos, nenhuns factos são referidos pelas instâncias.