Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
323/2000.E1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/14/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :
I - A acção de reivindicação tem a natureza de pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.
II - A presunção derivada do registo apenas constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define, não tendo como finalidade definir com exactidão as suas características, tais como área, composição e limites.
III - Impugnado o registo, e não constituindo ele presunção de propriedade do armazém, cabia aos autores fazer a prova de que eram proprietários do mesmo, alegando os pertinentes factos tendentes a caracterizar uma forma originária de adquirir.
Decisão Texto Integral: