Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/14/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - A acção de reivindicação tem a natureza de pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. II - A presunção derivada do registo apenas constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define, não tendo como finalidade definir com exactidão as suas características, tais como área, composição e limites. III - Impugnado o registo, e não constituindo ele presunção de propriedade do armazém, cabia aos autores fazer a prova de que eram proprietários do mesmo, alegando os pertinentes factos tendentes a caracterizar uma forma originária de adquirir. | ||
Decisão Texto Integral: |