Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016477 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209230431673 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/90 | ||
| Data: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A motivação é a força processual onde o recorrente demonstra a sem razão da sentença e as normas jurídicas violadas. II - Declarando apenas o recorrente que existe erro notório na apreciação da prova, sem concretizar e sem indicar conclusões, fica sem se saber quais as pretensões que o recorrente pretende alcançar (artigo 412, n. 1, do Código de Processo Penal), pelo que o recurso deve ser rejeitado. | ||