Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069839
Nº Convencional: JSTJ00019194
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ198210260698391
Data do Acordão: 10/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É irregular a convocatória para a assembleia geral em que não vêm devidamente especificados todos os assuntos a tratar, referindo-se apenas um deles e acrescentando-se a expressão "outros assuntos de interesse para a sociedade".
II - Tomada uma deliberação sobre matéria não especificada na convocatória, essa deliberação é anulável nos termos do n. 2 do artigo 174 do Código Civil, mesmo que tenham estado todos os interessados presentes na assembleia; desde que não tenha havido unanimidade quanto à votação de proposta não contida na ordem do dia.
III - Tendo alguns dos sócios levantado logo o seu protesto contra a admissão da proposta, e tendo esta sido admitida à votação por maioria, o voto contrário daqueles apenas pode ser atendido como confirmação da sua discordância relativamente à discussão e votação da mesma proposta e não como tendo eles aderido à admissão.