Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028318 | ||
Relator: | COSTA PEREIRA | ||
Descritores: | PARTICIPAÇÃO EM RIXA MORTE CULPA HOMICÍDIO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
Nº do Documento: | SJ199510260482833 | ||
Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J CELORICO BASTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 296/93 | ||
Data: | 02/13/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | FREDERICO ISASCA IN DA PARTICIPAÇÃO EM RIXA IN ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DA FACULDADE DE DIR LISBOA 1985 PAG65 PAG85 A 87 PAG115. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Legislação Estrangeira: | CP ART133 SUIçA. | ||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Rixa é um conflito generalizado (comum) e voluntário entre duas ou mais pessoas, onde cada qual age por sua conta e risco e susceptível de causar uma perturbação na ordem social. II - No artigo 151, a exigência da morte ou ofensas corporais graves não são em si o dano ou lesão de bens jurídicos protegidos, mas tão só condições objectivas de punibilidade. III - Este crime foi instituido para que não fique totalmente impune a participação em rixa, por não ser possível apurar o autor da acção de que proveio esse resultado. IV - A individualização de autores dos crimes de ofensas corporais ou de homicídio que sejam cometidos durante a luta impede que cada um dos intervenientes da rixa cometa em acumulação real também o crime do artigo 151. V - Porém, tem de se tratar de crimes de ofensas corporais ou de homicídio cometidos dolosamente; se forem cometidos culposamente, a sua punição é consumida pela do artigo 151, já que se verifica concurso aparente de crimes. VI - A participação em rixa pressupõe que não há acordo ou pacto prévio entre os intervenientes, porque se este existir, já o caso caía na previsão da comparticipação criminosa dos crimes de ofensas corporais ou de homicídio. | ||