Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004825 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197705120666161 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, veio introduzir um novo fundamento de divorcio, não se tratando de lei interpretativa. II - A nova lei, que suprime o divorcio, ou um dos seus fundamentos, ou acrescenta outros, e de aplicação imediata as causas pendentes. | ||