Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066616
Nº Convencional: JSTJ00004825
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197705120666161
Data do Acordão: 05/12/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, veio introduzir um novo fundamento de divorcio, não se tratando de lei interpretativa.
II - A nova lei, que suprime o divorcio, ou um dos seus fundamentos, ou acrescenta outros, e de aplicação imediata as causas pendentes.