Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B1037
Nº Convencional: JSTJ00037841
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
Nº do Documento: SJ199804230010372
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3126/97
Data: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao artigo 412 do CPC67, para que uma obra, trabalho ou serviço possa ser embargado necessário é que ofenda o direito de terceiro, que seja novo, e que cause ou ameace causar prejuízo ao respectivo titular.
II - Não pode ser considerado provado facto não impugnado especificadamente, que, todavia, esteja em oposição com a defesa considerada no seu conjunto.