Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S150
Nº Convencional: JSTJ00033249
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199803030001504
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1060/97
Data: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos essenciais de justa causa para despedimento um comportamento culposo e grave do trabalhador que adequadamente impossibilite, desde logo, a subsistência da relação laboral.
II - Tal impossibilidade há-de ser vista à luz de um bom pai de família, posto perante as concretas circunstâncias do caso.
III - É bem despedido o ajudante de farmácia que acusa a dona de a gerir mal e não saber fazer compras, que utiliza as tesouras do balcão para limpar as unhas e que vende um medicamento sem a necessária prescrição médica, desautorizando um colega que o recusara.