Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P811
Nº Convencional: JSTJ00032741
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ARREPENDIMENTO
ROUBO
Nº do Documento: SJ199701150008113
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 12/96
Data: 05/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrependimento sincero, não se traduzindo em actos como a restituição dos bens subtraídos ou a reparação dos danos causados, não é de molde a diminuir, e muito menos de forma acentuada, a ilicitude, a culpa, ou a necessidade da pena.