Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067509
Nº Convencional: JSTJ00022521
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ198102190675092
Data do Acordão: 02/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso de apelação, não pode a Relação condenar o Réu apelante em quantia superior à fixada na sentença recorrida, sem que tenha havido recurso nesse sentido por parte do Autor, pois de contrário resulta ofensa do preceito do n. 4 do artigo 684 do Código de Processo Civil.