Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025482 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SOCIEDADE COMERCIAL CONSENTIMENTO CESSÃO DE QUOTA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180861451 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 403/93 | ||
| Data: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR COM / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade das partes é um pressuposto processual que nada tem a ver com a legitimidade substantiva, com o fundo da causa. II - Nas sociedades por quotas a cessão da quota não produz efeitos para com a sociedade, enquanto não for consentido por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes, descendentes ou entre sócios. | ||