Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086145
Nº Convencional: JSTJ00025482
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: LEGITIMIDADE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SOCIEDADE COMERCIAL
CONSENTIMENTO
CESSÃO DE QUOTA
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199410180861451
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 403/93
Data: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade das partes é um pressuposto processual que nada tem a ver com a legitimidade substantiva, com o fundo da causa.
II - Nas sociedades por quotas a cessão da quota não produz efeitos para com a sociedade, enquanto não for consentido por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes, descendentes ou entre sócios.