Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A338
Nº Convencional: JSTJ00037550
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906220003381
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 786/98
Data: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 496.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1976/01/27 IN BMJ N253 PAG174.
ACÓRDÃO STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/09/11 IN CJ ANOIII PAG89.
ACÓRDÃO STJ PROC18/99 DE 1999/03/18.
Sumário : I - Os direitos de personalidade não têm um preço, mas tem que ser imposto um preço àqueles que os violam.
II - A importância a fixar na reparação dos danos não patrimoniais, de acentuada gravidade, deve constituir uma efectiva possibilidade compensatória, para responder, actualizadamente, ao comando do artigo 496, do C.C., e na medida em que o conceito miserabilista das indemnizações se encontra ultrapassado.
Decisão Texto Integral: