Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000038
Nº Convencional: JSTJ00015258
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ199012190000383
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido ilegal a prisão, por não ocorrer facto, ou fundamento da mesma prisão, não permitido por lei, deve ser indeferida a providencia de habeas corpus.