Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001925 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA EFEITOS DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110410713 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 291/89 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Porque nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, não e de ordenar a comunicação, para efeitos eleitorais, da condenação de pessoa condenada pelos crimes de homicidio tentado e introdução em casa alheia. | ||