Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041071
Nº Convencional: JSTJ00001925
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
EFEITOS DAS PENAS
Nº do Documento: SJ199007110410713
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 291/89
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Porque nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos, não e de ordenar a comunicação, para efeitos eleitorais, da condenação de pessoa condenada pelos crimes de homicidio tentado e introdução em casa alheia.