Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084752
Nº Convencional: JSTJ00027626
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199404260847521
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 108/93
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O casamento não é só, nem unicamente um contrato, pois a essência do mesmo está no acto da constituição da família, mediante uma plena comunhão de vida.
II - Assim, no tocante à culpa, não se aplica o regime de prova do artigo 799, n. 1 do CCIV., mas do artigo 342, n. 1 do mesmo Código.
III - Deste modo competia ao Autor fazer a prova de que a saída do lar por parte da Ré, foi por culpa dela, facto reconstitutivo do direito do Autor ao divórcio litigioso, prova que ele não fez.