Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038126
Nº Convencional: JSTJ00026749
Relator: PINTO GOMES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
CRIME AUTÓNOMO
MEDIDA DA PENA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PENAL
ÂMBITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198603120381263
Data do Acordão: 03/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A receptação é agora concebida como crime autónomo daquele por que a coisa veio à posse do alienante.
II - Daí que seja irrevelante não ter o receptador conhecimento das circunstâncias concretas em que a primeira infracção foi praticada. Basta saber que a coisa proveio de atentado ao património alheio.
III - Da dita autonomia resulta ainda que o recurso interposto pelo receptador não se estende necessariamente ao autor da infracção-origem.
IV - Para se determinar concretamente uma pena, deve partir-se da média, entre o máximo e o mínimo, e jogar-se depois com as circunstâncias.
V - O disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil - fundamentação das respostas positivas aos quesitos
- não se aplica ao processo penal, por o artigo 468 do respectivo Código não deixar lacuna, para preencher.
VI - Por lhe estar vedada a matéria de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do Colectivo, por vícios do questionário, nem entrar na apreciação da prova.
VII - O dito tribunal superior só pode conhecer, em recurso, de questões que tivessem sido postas ao inferior.