Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1645
Nº Convencional: JSTJ00040711
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ARRESTO
CAUÇÃO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200006200016451
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7874/99
Data: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 401 N3 ARTIGO 676 N1 ARTIGO 690 N1 N2.
Sumário : I - Se as instâncias consideram que a caução fixada em substituição do arresto, é adequada e suficiente para prevenir a lesão, ou repará-la, integralmente nos termos do nº 3 do artigo 401º do CPC, compete aos recorrentes demonstrar as violações da lei e erros de julgamento que justificariam a alteração ou a anulação da decisão no quadro dos artigos 676º nº 1 e 640º nsº 1 e 2, daquele diploma adjectivo.
II - Não se cumpre, porém, tal dever com a consideração apenas de que o montante fixado é insuficiente para suportar o valor que vier a ser fixado a final.
III - O Supremo, deve acatar as ilações extraídas pela Relação, desde que respeitem o desenvolvimento lógico dos factos provados na sua actividade.
Decisão Texto Integral: