Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029533 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DESISTÊNCIA DO RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PROCURADORIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170489393 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80/95 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESISTÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desistência de recurso não é acto pessoal do arguido e deve ser praticado pelo seu defensor. II - Por essa desistência deve ser condenado em taxa de justiça, custas e procuradoria. | ||