Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087387
Nº Convencional: JSTJ00029237
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199512140873872
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 955/92
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existência e o âmbito de um direito de preferência legal são questões a dilucidar, face à lei vigente, à data da compra e venda que o fez desencadear.
II - Não há que invocar o artigo 1465 do Código de Processo Civil, no caso de o direito de preferência caber a cada arrendatário, relativamente à fracção do prédio que ocupa.