Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029237 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DIREITO DE PREFERÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512140873872 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 955/92 | ||
| Data: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência e o âmbito de um direito de preferência legal são questões a dilucidar, face à lei vigente, à data da compra e venda que o fez desencadear. II - Não há que invocar o artigo 1465 do Código de Processo Civil, no caso de o direito de preferência caber a cada arrendatário, relativamente à fracção do prédio que ocupa. | ||