Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B613
Nº Convencional: JSTJ00031922
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199703180006132
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 773/95
Data: 04/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dependendo a eficácia de um contrato de acto de terceiro, a prática deste é um facto constitutivo, cujo ónus da prova compete a quem peça o cumprimento.
II - Diz-se contrato "pontualmente" cumprido o que o é "ponto por ponto".
III - Podem as partes acordar que os efeitos do contrato se produzam desde logo ou fiquem diferidos, para uma data futura.