Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039036
Nº Convencional: JSTJ00012307
Relator: VILLA NOVA
Descritores: EXAMES
PROVA PERICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
INFLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706170390363
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E uniforme a jurisprudencia, no sentido de, salvo o caso do artigo 498 do Codigo de Processo Penal de 1929, as conclusões periciais, incluidas as dos Institutos de Medicina Legal e dos Conselhos Medico-Legais, serem meras informações tecnicas, a apreciar livremente pelos tribunais.
II - A pericia não e verdadeiramente um meio de prova, nem pessoal, nem real, antes se destina a auxiliar o julgador ou instrutor do processo.
III - Ao arbitrar-se uma indemnização, deve atender-se a inflação e desvalorização da moeda, mas so no tocante ao periodo decorrente entre a data do facto danoso e o encerramento da discussão da causa na 1 instancia.