Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012307 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | EXAMES PROVA PERICIAL RESPONSABILIDADE CIVIL ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170390363 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E uniforme a jurisprudencia, no sentido de, salvo o caso do artigo 498 do Codigo de Processo Penal de 1929, as conclusões periciais, incluidas as dos Institutos de Medicina Legal e dos Conselhos Medico-Legais, serem meras informações tecnicas, a apreciar livremente pelos tribunais. II - A pericia não e verdadeiramente um meio de prova, nem pessoal, nem real, antes se destina a auxiliar o julgador ou instrutor do processo. III - Ao arbitrar-se uma indemnização, deve atender-se a inflação e desvalorização da moeda, mas so no tocante ao periodo decorrente entre a data do facto danoso e o encerramento da discussão da causa na 1 instancia. | ||