Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021498 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198110130687941 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido por sentença da 1. instância reconhecer aos Autores a faculdade de exigir a constituição da servidão de passagem com carácter permanente sobre os prédios dos Réus e tendo apelado da sentença apenas um dos Réus, a apelação não pode atingir a sentença na parte em que esta abrange decisão respeitante aos Réus não recorrentes, em virtude de quanto a eles ocorrer a sua preclusão, segundo os artigos 673 e 684 n. 4 do Código de Processo Civil, conquanto a decisão seja global na tutela dos direitos do recorrente. II - O acórdão da Relação, ao não excluir da revogação da sentença a parte inerente aos Réus não contestantes ofendeu o caso julgado que aquela decisão assumiu (artigo 660 n. 2). | ||