Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012257 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060740351 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE TEOR GER OBG VI PAG19. C SILVA CUMP SANÇ PAG237. V SERRA RLJ ANO112 PAG27. A VARELA ROA 1985 VI PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No contrato-promessa de compra e venda, a prestação a que os pactuantes se obrigam e a de outorgarem como comprador e como vendedor um futuro contrato de compra e venda. II - Em caso de incumprimento, a perda do sinal e uma sanção cominada pela lei - artigo 442, n. 2 do Codigo Civil - no caso de incumprimento definitivo do contrato, o que implica a extinção deste (citado artigo, n. 1) e não tambem no caso de simples retardamento no cumprimento. III - A mora torna-se em incumprimento definitivo, quando fixado prazo razoavel, a prestação não for realizada dentro desse prazo - artigo 808 do Codigo Civil. IV - O incumprimento do contrato foi por culpa do Reu, perdendo o mesmo todo o interesse para os Autores - artigo 808, n. 1 do Codigo Civil, o que conduz não a mora do devedor, mas a não cumprimento definitivo, com perda do sinal passado. | ||