Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074035
Nº Convencional: JSTJ00012257
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: SJ198801060740351
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE TEOR GER OBG VI PAG19. C SILVA CUMP SANÇ PAG237.
V SERRA RLJ ANO112 PAG27. A VARELA ROA 1985 VI PAG188.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato-promessa de compra e venda, a prestação a que os pactuantes se obrigam e a de outorgarem como comprador e como vendedor um futuro contrato de compra e venda.
II - Em caso de incumprimento, a perda do sinal e uma sanção cominada pela lei - artigo 442, n. 2 do Codigo Civil - no caso de incumprimento definitivo do contrato, o que implica a extinção deste (citado artigo, n. 1) e não tambem no caso de simples retardamento no cumprimento.
III - A mora torna-se em incumprimento definitivo, quando fixado prazo razoavel, a prestação não for realizada dentro desse prazo - artigo 808 do Codigo Civil.
IV - O incumprimento do contrato foi por culpa do Reu, perdendo o mesmo todo o interesse para os Autores - artigo 808, n. 1 do Codigo Civil, o que conduz não a mora do devedor, mas a não cumprimento definitivo, com perda do sinal passado.