Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017211 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE MODIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090433083 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6163A/91 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido apreendida droga a duas pessoas que a transportavam, como correios, verifica-se a agravação de o crime ter sido cometido por duas pessoas. II - Apesar de ter sido provado que eles iriam receber elevada contrapartida económica, não se verifica a agravação de os agentes procurarem obter avultadas compensações remuneratórias, por se ignorar o montante que iriam receber e por ganho do correio não ser assim avultado. III - A correio, que transportava cerca de 7 quilos de cocaína, que nunca respondeu, justifica-se a pena de 8 anos de prisão e 1000000 escudos de multa. | ||