Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043308
Nº Convencional: JSTJ00017211
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
Nº do Documento: SJ199212090433083
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6163A/91
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido apreendida droga a duas pessoas que a transportavam, como correios, verifica-se a agravação de o crime ter sido cometido por duas pessoas.
II - Apesar de ter sido provado que eles iriam receber elevada contrapartida económica, não se verifica a agravação de os agentes procurarem obter avultadas compensações remuneratórias, por se ignorar o montante que iriam receber e por ganho do correio não ser assim avultado.
III - A correio, que transportava cerca de 7 quilos de cocaína, que nunca respondeu, justifica-se a pena de
8 anos de prisão e 1000000 escudos de multa.