Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036271
Nº Convencional: JSTJ00005880
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: NULIDADES
JULGAMENTO
PRONUNCIA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198112020362713
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A impossibildade de o juiz de instrução intervir no julgamento ou no despacho de pronuncia constitui impedimento, ficando sanada a ilegalidade se a respectiva declaração não for requerida pelo Ministerio Publico, assistente ou arguido, nos termos do artigo 110 do Codigo de Processo Penal, ou oficiosamente proferida pelo juiz impedido.