Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005880 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADES JULGAMENTO PRONUNCIA JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198112020362713 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N312 ANO1982 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A impossibildade de o juiz de instrução intervir no julgamento ou no despacho de pronuncia constitui impedimento, ficando sanada a ilegalidade se a respectiva declaração não for requerida pelo Ministerio Publico, assistente ou arguido, nos termos do artigo 110 do Codigo de Processo Penal, ou oficiosamente proferida pelo juiz impedido. | ||