Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068330
Nº Convencional: JSTJ00002943
Relator: ARELO MANSO
Descritores: FALENCIA
SOCIO
SOCIEDADE IRREGULAR
NULIDADE DE DECISÃO
Nº do Documento: SJ198005070683303
Data do Acordão: 05/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provando-se que os socios de uma sociedade irregular participaram pessoal e directamente no exercicio mercantil, na condução dos seus negocios, respondem pessoal, ilimitada e solidariamente por todos os actos praticados em nome dela.
II - Declarada falida uma sociedade irregular, tem ainda a sentença de declarar falidos os respectivos socios vista a responsabilidade ilimitada deles.
III - A arguição da nulidade prevista na alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil de decisão recorrivel tem de fazer-se no recurso.